Naturalmente, o impulso de se expressar politicamente cresce muito em ano eleitoral, especialmente quando o país passa uma polarização entre dois candidatos que se posicionam como a única salvação perante o suposto mal infinito que o oponente pode acarretar. É da natureza do maniqueísmo, talvez corolário inevitável da democracia, que as disputas envolvendo o destino do poder político se tornem cada vez mais acirradas e intolerantes, e como o local de trabalho é um dos ambientes que o indivíduo mais passa tempo com pessoas que talvez não tenha tanta afinidade fora das exigências do emprego, de modo que as opiniões políticas podem causar conflitos e consequências indesejáveis na relação de trabalho.

A priori, legalmente o trabalhador não pode ser demitido por ter ou manifestar sua opinião política porque dispensas ou represálias por conta de opinião política constituem prática discriminatória, contrária à Constituição Federal, que coloca como direito fundamental a livre manifestação do pensamento, sem privação de direitos por convicção política. Não cabe ao empregador interferir ou restringir o direito de seus empregados de se manifestarem politicamente, falar de política com colegas de trabalho, ou se manifestar em suas redes sociais pessoais, expressões de um direito que não pode ser motivo para represálias, tampouco demissões.

Isso é bem claro, mas o imbróglio se dá quando o exercício desses direitos entra em conflito com as exigências da relação de trabalho. A situação pode ser outra se o discurso político vier atrelado a ofensas a colegas de trabalho ou ao empregador, por exemplo, casos em que há possibilidade de punições disciplinares como advertência, suspensões ou até a dispensa por justa causa, dependendo da gravidade. Neste caso, o ilícito está em ofender a honra de pessoas envolvidas numa relação de trabalho, impedindo-a de se realizar a contento por motivos completamente alheios a situação, e é óbvio que qualquer outro de contexto em que uma ofensa dessas ocorra também seria passível de punição, independente se o teor da contenda tenha sido político. Nesse sentido, também não há qualquer impedimento ao empregador que estipule regras da empresa que visem impedir certos tipos de manifestação para salvaguardar a lhaneza da relação de trabalho. Um exemplo seria a proibição de posicionamentos políticos em email e documentos corporativos por serem ferramentas para o trabalho, medida que visa impedir que uma comunicação realizada a clientes com posicionamento político contrário aos mesmos possam prejudicar a realização dos negócios.

Há, como esses exemplos já indicam, um cálculo de pertinência quanto às manifestações políticas dentro da relação de trabalho: Pode-se manifestar politicamente no limite que tais manifestações não causem qualquer prejuízo às partes envolvidas na relação de trabalho, incluindo nestes os colegas de trabalho, clientes, fornecedores, relações públicas etc., porque o que se está buscando é sopesar, de um lado, o direito à manifestação política e, do outro, o direito das outras partes da relação de emprego poderem cumprir com suas obrigações e auferir os respectivos benefícios sem que variáveis completamente alheias possam causa prejuízos. A política é, certamente, importante e pode acarretar impactos profundos à sociedade, mas isso não significa que a vida civil e produtiva deva ser paralisada aos sabores da disputa eleitoral do dia, tornando todos aqueles que, por qualquer motivo, não desejam participar de manifestações políticas em reféns dos seus pares mais opinativos e inconvenientes.

Assim, caso haja um caso em que o empregado tenha sido demitido por se expressar politicamente sem indício que tal manifestação tenha acarretado qualquer tipo de dano à relação de trabalho, há a possibilidade de pedir reparação do dano por via judicial pois se trata de uma demissão sem justa causa. Levando-se em conta o recente julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região em 2015[1], em que o empregado foi demitido sem justa causa após manifestar convicções políticas, deve-se ter em mente que, para que se comprove o fato, poderão ser utilizadas todas as formas de prova aceitas pela Justiça como, por exemplo, documentos ou testemunhas, além de emails, conversas no celular ou nas redes sociais que também são aceitos como possíveis provas.

Conclui-se, portanto, que deve-se ter comedimento e bom-senso na hora de se manifestar politicamente em ambiente de trabalho para que o direito à manifestação não entre em conflito com os direitos dos outros envolvidos na relação de trabalho, caso contrário vislumbra-se a possibilidade de uma demissão por justa causa. Do mesmo modo, caso o emprego se manifeste sem, contudo, causar qualquer problema relevante, pode-se pleitear a justa indenização trabalhista.

———————————————————————–

[1] https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/103861

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *